quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Rejeição de contas após a eleição não gera inelegibilidade e TRE mantém no cargo prefeito de Paulista

Rejeição de contas após a eleição não gera inelegibilidade e TRE mantém no cargo prefeito de Paulista
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou na tarde desta quinta-feira (05) o pedido de cassação dos mandatos do prefeito e vice de Paulista, Severino Pereira (FOTO) e Severino Moura, respectivamente, que tiveram contas de governo rejeitadas pela Câmara de vereadores, após a eleição de 2012.
Conforme informações obtidas pela Redação daLIBERDADE 96 FM, o Recurso contra expedição de diploma, proposto pelo Ministério Público, se baseava na decisão do poder Legislativo daquele município, que no final do ano passado, por maioria de votos, decidiu votar contra a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que havia aprovado a gestão dos anos 2009 e 2010 dos “Severinos”.
Como possuía sete dos nove vereadores, a oposição votou pela reprovação, o que os tornaria inelegíveis mesmo após o pleito ter sido realizado e os mesmos terem sido reeleitos.
No entender dos Promotores, restou configurada a chamada ‘inelegibilidade superveniente’, porquanto somente após encerrado o período para a impugnação ao registro de candidatura no último pleito municipal, foi que o parlamento local veio a se pronunciar pela desaprovação das contas do prefeito eleito, “em que pese a existência de parecer do TCE no sentido de sua aprovação com ressalvas”.
Na sua defesa, o prefeito e o vice alegaram a impossibilidade de consideração da inelegibilidade, pois a lei reporta-se às eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, a contar do reconhecimento da inelegibilidade.
O argumento foi aceito pelo Relator da Ação, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, que votou pela improcedência do pedido, sendo seguido pelos demais integrantes da Corte eleitoral.


SÃO BENTO AGORA PB Com Liberdade 96 FM

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