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domingo, 7 de abril de 2013

Negado pedido de Cassação da Prefeita de Pombal

Em decisão publicada no início da tarde desta sexta-feira (05), o juiz da 31a. zona eleitoral, Diego Fernandes Guimarães, julgou improcedente uma Ação deInvestigação Judicial Eleitoral (AIJE), de autoria da coligação "Unidos pelo bem de Pombal", liderada pela candidata Mayene-Van (PMDB), contra a prefeita reeleita, Polyana Dutra (PT).

A peemedebista acusava a petista de doar terrenos públicos e fornecer máquinas para serviços privados, em troca de votos, além de participar do casamento comunitário, com o vice-prefeito Geraldinho, no mês de julho do ano passado (durante a campanha), o que configuraria abuso de poder político e de poder, tendo se beneficiado da ação.

Para a juiz Diego Fernandes, as provas do processo não são suficientes para resultar em cassação de mandato.

Quanto à acusação de que a prefeita e o vice teriam se beneficiado politicamente, ao participarem como "padrinhos" dos casais, no casamento comunnitário de 2012, o Magistrado entendeu o evento público faz parte de ação governamental realizado desde o ano de 2005, "sem que tenha havido o seu uso eleitoral, não configura abuso do poder político, mas ato regular de governo".

"Diante de todo o exposto, com fulcro nos dispositivos legais acima e princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, em face da ausência de prova dos abusos do poder econômico e de poder político e falta de caracterização de ilícito eleitoral", sentenciou o juiz eleitoral.

A coligação do PMDB pode recorrer da decisão, ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.

SÃO BENTO AGORA PB Com Liberdade 96 FM

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