Falta de provas concretas, declarações inconsistentes, e até a ausência de marcas de sol e calos nas mãos levaram o juiz Leonardo Augusto Nunes Coutinho, da 8ª Vara da Justiça Federal, sediada em Sousa, a negar o pedido de aposentadoria rural, a uma moradora de iniciais A.A.S., do sítio Xique-Xique, em Pombal.
A decisão foi publicada nesta sexta-feira (05) e a Redação da LIBERDADE 96 FM teve acesso à íntegra da sentença.
A “agricultora” ingressou com uma ação, após o INSS de Pombal ter negado a concessão do benefício de aposentadoria por idade na condição de segurada especial.
Ela alegou que exerce a atividade da agricultura há mais de 20 anos.
Nela, o Magistrado diz que as provas juntadas por ela eram frágeis e observou que a autora “não detinha aparência de trabalhadora rural (pele sem marcas de sol e mãos sem calos), bem como não demonstrou conhecimento acerca de detalhes da atividade rural, respondendo equivocadamente a todas as perguntas que lhe foram apresentadas sobre o tema”.
Outro detalhe observado por ele, foi sobre o endereço que existe no sistema nacional de segurança pública (INFOSEG), onde a mesma aparecia com residência em Brasília.
Ao ser indagada sobre esse fato, “A” se limitou a afirmar que teria se deslocado até lá para pegar um neto na casa do filho, “tese que não se evidenciou minimamente convincente”.
“Dessa forma, não havendo indícios de ter a autora ter exercido atividade agrícola em regime de economia familiar (ou de subsistência) durante o período de carência necessário, não merece prosperar sua pretensão. Por todo o exposto, julgo improcedente o pedido”, escreveu o juiz.
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