Juíza Eleitoral determina a retirada de toda e qualquer propaganda padronizada em camisetas e bonés no município de São Bento
A Juíza Eleitoral da 69ª Zona Eleitoral, sediada em São Bento-PB, Dr.ª Elza Bezerra da Silva Pedrosa, decidiu, na última segunda-feira (23), determinar a retirada de toda e qualquer propaganda padronizada em camisetas e bonés no município de São Bento. Na decisão, a juíza deixa claro que o eleitor que infringir a norma pode sujeitar o candidato à cassação do seu registro de candidatura, do diploma ou do cargo, caso venha a ser caracterizado o abuso do poder econômico. A determinação da meritíssima tem com base o § 3 do art. 9º da Resolução 23.373/2011, do Tribunal Superior Eleitoral e § único do art. 40B da Lei 9.504/97. SAOBENTOAGORAPB Com Leomarque Pereira É Sertão
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