Na decisão, a juíza deixa claro que o eleitor que infringir a norma pode sujeitar o candidato à cassação do seu registro de candidatura, do diploma ou do cargo, caso venha a ser caracterizado o abuso do poder econômico. A determinação da meritíssima tem com base o § 3 do art. 9º da Resolução 23.373/2011, do Tribunal Superior Eleitoral e § único do art. 40B da Lei 9.504/97.
SAOBENTOAGORAPB Com Leomarque Pereira
É Sertão
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