terça-feira, 20 de agosto de 2013

Juiz da 69ª ZE julga improcedente AIJE contra o ex-prefeito, o atual prefeito e vice de São Bento


O juiz eleitoral da 69ª ZE de São Bento-PB, Glauco Coutinho Marques, julgou improcedente, nesta terça-feira (20), uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o ex-prefeito de São Bento, Jaci Severino de Souza (Galego Souza), o atual Prefeito, Gemilton Souza da Silva e seu vice, John Lúcio da Silva(ambos na foto), acusados de Captação Ilícita de Sufrágio, Abuso de Poder Econômico e Político e Conduta Vedada, nas eleições municipais de 2012.

A AIJE foi ajuizada por Jullys Ramon Rezende Ramalho da Silva e Milton Lúcio da Silva (candidatos a prefeito e vice, respectivamente, no pleito supracitado), objetivando, em resumo, a cassação dos diplomas do 1º e 2º promovidos, e a declaração de suas inelegibilidades, em face da suposta captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, bem como em relação ao 3º investigado, o reconhecimento da prática de abuso de poder político e conduta vedada, aplicando-lhe também a pena de inelegibilidade.

De acordo com o magistrado Glauco Coutinho, o motivo do julgamento improcedente da ação foi a ausência de provas suficientes que pudessem ocasionar as práticas irregulares mencionadas nos autos do processo. As razões alegadas pelos promoventes, no pedido, foram a distribuição de material de construção e a realização de consultas médicas, em período vedado pela justiça eleitoral.

O meritíssimo juiz relatou, ainda, que, apesar do parecer do Ministério Público, no pedido inicial formulado pelos investigantes, ter julgado procedente a ação, em parte, em relação aos dois primeiros promovidos (Gemilton Souza e John Lúcio), sua decisão foi em desarmonia com o parecer ministerial.

Coutinho disse, também, que cabe recurso da decisão, e que as partes interessadas terão um prazo de 3 dias, a partir da publicação da sentença, no Diário da Justiça Eletrônico, do Tribunal Regional Eleitoral.

SÃO BENTO AGORA PB Com Leomarque Pereira

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