O Ministério Público da Paraíba, através da Promotoria de Justiça Cumulativa de São Bento-PB, expediu, no último dia 30 de julho, uma recomendação, onde cita uma série de considerações a respeito da negligência dos proprietários de animais soltos nas Vias Públicas de São Bento, causando riscos concretos e iminentes à vida, à integridade física e psíquica, e ao patrimônio dos condutores de veículos que trafegam pelas ruas da Capital Mundial das Redes.
Veja, na íntegra, o conteúdo da recomendação:
ESTADO DA PARAÍBA
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DE SÃO BENTO-PB
RIo’II:NDACÃO N° 002/2013
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, pelo Promotor
de Justiça signatário, no uso de sua função constitucional de CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL, com fundamento no art. 129, VII, da Constituição da República e no art. 6°, XX. da Lei Complementar n. 75/93 e/e art. 80 da Lei Federal n.° 8.625/93 e:
Considerando que a segurança pública á dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, devendo ser exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, conforme dispõe o ari. 144. caput. da Constituição da República, se caracterizando, pois, como direito difuso da sociedade:
Considerando que o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público tem como escopo garantir a legalidade e eficiência do trabalho policial e visa, ainda, a assegurar a indisponibilidade da persecução criminal;
Considerando a quantidade de acidentes de trânsito causados em virtude de animais soltos nas vias públicas do Município de São Bento/PB;
Considerando a negligência dos criadores no cuidado de seus animais, o que vem trazendo sérios transtornos à população deste Município;
Considerando que os proprietários e possuidores dos animais soltos às margens das rodovias e ruas têm plena ciência de que suas condutas ativas ou omissivas em deixá-los livres causam riscos concretos e iminentes à vida, à integridade física e psíquica e ao patrimônio dos condutores dos veículos que trafegam em São Bento/PB:
RESOLVE RECOMENDAR:
1) a Polícia Civil que elabore o procedimento policial de investigação correspondente aos crimes dos artigos 121, capu( e § 3°. e 129 do Código Penal, a depender do resultado causado, a fim de apurar a responsabilidade criminal dos proprietários e possuidores dos animais que deram causa aos acidentes. inclusive verificando se houve dolo eventual:
II) a Polícia Militar que realize a prisão com flagrante, caso seja identificado o proprietário/possuidor do animal que causou o acidente de trânsito.
Para maior conhecimento e divulgação, determino a remessa de cópias da
presente Recomendação:
1) Ao Exmo. Prefeito de São Bento/PB:
2) Ao Exmo. Presidente da Câmara Municipal de São Bento/PB;
3) Ao limo. Comandante da Polícia Militar;
4) Aos Exmos. Delegados de Polícia Civil de São Bento/PB:
5) À Secretaria-Geral do Ministério Público, por meio magnético, para as diligências necessárias e;
6) Às emissoras de rádio e blogs locais.
São Bento 30 de julho de 2013.
BRUNO LEONARDO LINS Promotor de Justiça Substituto
SÃO BENTO AGORA PB Com Leomarque Pereira
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DE SÃO BENTO-PB
RIo’II:NDACÃO N° 002/2013
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, pelo Promotor
de Justiça signatário, no uso de sua função constitucional de CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL, com fundamento no art. 129, VII, da Constituição da República e no art. 6°, XX. da Lei Complementar n. 75/93 e/e art. 80 da Lei Federal n.° 8.625/93 e:
Considerando que a segurança pública á dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, devendo ser exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, conforme dispõe o ari. 144. caput. da Constituição da República, se caracterizando, pois, como direito difuso da sociedade:
Considerando que o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público tem como escopo garantir a legalidade e eficiência do trabalho policial e visa, ainda, a assegurar a indisponibilidade da persecução criminal;
Considerando a quantidade de acidentes de trânsito causados em virtude de animais soltos nas vias públicas do Município de São Bento/PB;
Considerando a negligência dos criadores no cuidado de seus animais, o que vem trazendo sérios transtornos à população deste Município;
Considerando que os proprietários e possuidores dos animais soltos às margens das rodovias e ruas têm plena ciência de que suas condutas ativas ou omissivas em deixá-los livres causam riscos concretos e iminentes à vida, à integridade física e psíquica e ao patrimônio dos condutores dos veículos que trafegam em São Bento/PB:
RESOLVE RECOMENDAR:
1) a Polícia Civil que elabore o procedimento policial de investigação correspondente aos crimes dos artigos 121, capu( e § 3°. e 129 do Código Penal, a depender do resultado causado, a fim de apurar a responsabilidade criminal dos proprietários e possuidores dos animais que deram causa aos acidentes. inclusive verificando se houve dolo eventual:
II) a Polícia Militar que realize a prisão com flagrante, caso seja identificado o proprietário/possuidor do animal que causou o acidente de trânsito.
Para maior conhecimento e divulgação, determino a remessa de cópias da
presente Recomendação:
2) Ao Exmo. Presidente da Câmara Municipal de São Bento/PB;
3) Ao limo. Comandante da Polícia Militar;
4) Aos Exmos. Delegados de Polícia Civil de São Bento/PB:
5) À Secretaria-Geral do Ministério Público, por meio magnético, para as diligências necessárias e;
6) Às emissoras de rádio e blogs locais.
São Bento 30 de julho de 2013.
BRUNO LEONARDO LINS Promotor de Justiça Substituto
SÃO BENTO AGORA PB Com Leomarque Pereira
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