O atual prefeito da cidade de Mato Grosso – próximo a Jericó – Raellyson Rodrigo de Oliveira Monteiro (FOTO), a ex-prefeita Katsonara Soares de Andrade Monteiro, além de outras duas pessoas que integravam a comissão de licitação daquela prefeitura, vão responder à uma ação civil pública na Justiça Federal da Paraíba, por suposto crime de improbidade administrativa praticado através de irregularidade na licitação para construção de uma creche.
De acordo com a denúncia, em 2008 a prefeitura de Mato Grosso celebrou com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, um Convênio destinado à construção de Creche/Escola Infantil – Modelo ProInfância avaliada em R$ 940.500,00 cabendo ao Município arcar com o importe de R$ 23.613,62 a título de contrapartida.
Foi realizada licitação, na modalidade Tomada de Preços, da qual participaram 05 empresas, tendo uma sido inabilitada. Contudo, a Controladoria-Geral da União (CGU) constatou que a Comissão Permanente de Licitação (CPL) não procedeu à publicação do aviso do edital da licitação no Diário Oficial da União, que é obrigatória nos casos de obra financiada com recursos públicos federais.
O relatório da CGU constatou, ainda, que a lisura do certame ficou comprometida, pois duas das empresas, Real – Construções e Serviços Ltda. e Inprel – Indústria de Premoldados e Construção Civil Ltda., apresentaram igual cotação de preços para todos os 550 itens da proposta; já as empresas Gema Construções e Comércio Ltda. (licitante vencedora) e Construtora Nassau Ltda. apresentaram propostas de preços iguais para 548 itens.
Devidamente notificados, os acusados apresentaram defesa alegando que a ausência de publicação do edital no Diário Oficial da União foi um mero equívoco formal, inexistindo ato de improbidade administrativa.
Ao receber a denúncia, o juiz Cláudio Girão, da 8ª Vara Federal observou que a Controladoria- Geral da União (CGU), em seu relatório de fiscalização, concluiu pela existência de irregularidades na licitação.
“A CGU afirma que o valor global alcançado pela licitante vencedora foi de 98,5% do montante orçado na planilha de custos do Município – diferença considerada irrisória, tendo em vista os vultosos valores envolvidos – o que reforça, segundo este órgão, a existência de combinação de preços entre as empresas licitantes”, diz o Magistrado.
“Diante do conjunto probatório, conclui-se que há indícios suficientes da prática do ato de improbidade administrativa em face da ex-prefeita do Município de Mato Grosso/PB, Katsonara Soares de Andrade Monteiro, e dos membros da Comissão Permanente de Licitação desse Município, Francisco Pereira da Rocha, Raellyson Rodrigo de Oliveira Monteiro (hoje prefeito) e Franciélio José de Andrade”, concluiu o juiz.
SÃO BENTO AGORA PB Com liberdade96
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