A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal modificou sentença e condenou a empresa Leitbom a pagar R$ 4 mil de indenização a uma consumidora que encontrou um preservativo em uma embalagem de creme de leite. A decisão foi unânime.
A autora comprou o creme de leite de 200g em julho do ano passado. Dois meses depois, abriu a embalagem com um pequeno furo e consumiu parte do produto. Passados alguns dias, resolveu preparar uma canjica e encontrou um preservativo.
Diante disso, procurou o Procon e uma delegacia de polícia, a fim de que providências fossem tomadas, inclusive no sentido de produzir provas. Intimada, a ré não compareceu à audiência, sendo julgada à revelia.
Nesse contexto, o juiz relator destacou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), segundo o qual o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Os magistrados entenderam que a existência do objeto dentro da embalagem do produto alimentício, já em parte consumido, é suficiente para causar danos morais, sobretudo porque o nojo ou asco produzido em face da falta de higiene atinge a integridade psíquica e coloca em risco a integridade física, além de violar a dignidade do consumidor. A decisão foi proferida na segunda-feira e divulgada hoje.
SÃO BENTO AGORA PB Com o globo
Nenhum comentário:
Postar um comentário