O cidadão piancoense Antonio de Pádua Valdevino foi informado no último dia 15, através de Ato da Presidência da Câmara de Vereadores de Piancó, na pessoa do advogado José Bráulio de Souza Júnior, de que o mesmo estava proibido de frequentar as sessões da Câmara.
De acordo com o Ato da Presidência, baseado no Artigo 22, parágrafo 1º, Inciso I, alínea “a” do Regimento Interno da Casa, o referido cidadão estaria proibido de frequentar a galeria da Casa Legislativa Municipal de Piancó por 15 dias úteis.
Ainda segundo o documento, a proibição de seu “…em razão de comportamento hostil aos parlamentares nas sessões ordinárias”.
SÃO BENTO AGORA PB Com Portal Pedra Bonita
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