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Programa Minha Casa, Minha Vida muda regra e incorpora mais famílias
Famílias desabrigadas por causa de desastres naturais terão o direito de adquirir um imóvel pelo programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). A portaria 01/2013, publicada no Diário Oficial da União e desenvolvida pelos ministérios das Cidades e da Integração Nacional, foi publicada nesta quinta-feira, 25.
De acordo com a portaria interministerial, serão beneficiadas famílias afetadas por inundações, escorregamento de encostas, destruídas ou interditadas definitivamente poderão receber os imóveis, desde que se enquadrem nas regras do programa. Além disso, o Ministério da Integração deverá reconhecer a impossibilidade da permanência das famílias nos locais atingidos por desastres naturais.
De acordo com o Decreto 7499/2011, que regulamenta a lei do Minha Casa Minha Vida (Lei 11.977), as famílias que tiveram seu único imóvel destruído por desastres naturais e que se enquadrem às normas do programa, ficarão dispensadas do pagamento do imóvel. Os recursos destinados seguirão os normativos específicos do programa. O Ministério da Integração fará a reurbanização da área afetada pelo desastre para implantar a infraestrutura pública associada aos empreendimentos habitacionais.
Estados, municípios e Distrito Federal deverão encaminhar ao Ministério da Integração Nacional, no prazo máximo de 45 dias da ocorrência do desastre natural, um Plano de Trabalho específico voltado à reconstrução das unidades habitacionais. O prazo poderá ser prorrogado por mais 45 dias.
da Redação (com assessoria)
WSCOM Online
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