
Esposo da atual prefeita Valdinha, Agricio é acusado de apropiação indébita referente período em que o mesmo foi prefeito da cidade de Pirpirituba
Consta nos autos do recuso (Apelo nº 051.2000.000.312-2/001) que o ex-prefeito, à época gestor municipal de Pirpirituba, cometeu, entre outros atos de improbidade, pagamento irregular para transporte de estudantes, conforme constatação do Tribunal de Consta do Estado da Paraíba. Nesse caso, o TCE realizou perícia técnica “ in locu” e concluiu pela inexistência de alunos beneficiários do transporte contratado.
O TCE/ PB constatou também o pagamento para aquisição de material elétrico para iluminação pública, entretanto verificou a inexistência das obras de energia elétrica nos locais indicados pelo ex-prefeito. Do mesmo modo, identificou a irregularidade na contratação de firma considerada como inidônea pelo Fisco Estadual e TCE/PB para aquisição de material de expediente, bem como também irregularidades na permuta de dois ônibus escolares da frota municipal.
No recurso, o ex-prefeito José Agrício afirma que não houve danos ao erário municipal nem , tão pouco, ofensa aos princípios administrativos a ensejarem sua condenação. E pleiteou a reforma da decisão que o condenou.
O relator do processo, o Juiz Marcos Coelho de Salles, rejeitou as alegações do ex- prefeito. Ele esclareceu que já está absolutamente pacificada quanto à aplicação da Lei de Improbidade a prefeitos, por ser plenamente compatível com o decreto sobre crimes de responsabilidade.
Ao proferir seu voto, o magistrado afirmou que ficou constatado o prejuízo para o erário e patente violação dos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade ao poder público. E citou: “ tais condutas delituosas foram praticadas com o aval do ex-prefeito, objetivando o desvio de recursos públicos. Desse modo, bem aplicada as penalidades diante de ato ímprobo do réu como gestor; deve ser mantida a sentença de 1º Grau em todos os seus termos, “ concluiu o relator.
Fonte: politicapb com assessoria do tjpb
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