O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), órgão responsável em oferecer educação profissional de jovens e adultos, foi condenado a pagar R$ 3 mil a um estudante do curso Projovem Trabalhador, a título de indenização por danos morais. A decisão foi tomada pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na manhã desta segunda-feira ( 01), ao decidir acolher o recurso do estudante.
Consta nos autos da ação de Apelação Cível (nº 001.2009.026768-1/001) que o estudante foi excluído do curso duas vezes. A primeira, ocorreu logo no início do curso, quando o Senac alegou que o mesmo não se enquadrava ao perfil exigido do curso.
Em seguida, depois de apresentar suas alegações e os documentos exigidos, o estudante foi readmitido no curso, tendo sido excluído novamente um mês após estar frequentando as aulas.
Dessa vez, o Senac alegou que o aluno não poderia participar da qualificação por ter sua carteira de trabalho assinada anteriormente. No entanto, o órgão não havia informado, inicialmente, qualquer exigência dessa natureza.
Para o relator do recurso, o desembargador João Alves da Silva, a Lei 11.692 que dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem) no seu art. 17, cita que o Projovem Trabalhador atenderá a jovens com idade entre dezoito e vinte e nove anos, em situação de desemprego e que sejam membros de famílias com renda mensal per capita de até um salário-mínimo.
O relator disse, ainda, que no caso o trabalhador faz jus a indenização por danos morais, visto que mesmo tendo a carteira assinada anteriormente, o valor não ultrapassava um salário mínimo e comprovou-se que o mesmo era arrimo de família e queria apenas se capacitar.
“Neste caso o dano moral deve ser reconhecido, no sentido que a exclusão do trabalhador lhe impediu de prosseguir com sua qualificação e deve, pois, a entidade indenizar em R$ 3 mil reais, no sentido de compensar-lhe pelo dano sofrido,”afirmou.
SÃO BENTO AGORA PB Com PARLAMENTO PB
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