quinta-feira, 6 de junho de 2013

TSE acata recurso da Prefeita de Pombal. Entenda o caso

TSE acata recurso da Prefeita de Pombal. Entenda o caso
Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônica desta terça-feira, dia 04, a ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) admitiu o recurso extraordinário no recurso especial eleitoral nº 18247, permitindo que a prefeita Pollyanna Werton Dutra, do município de Pombal, tenha a sua condição de elegibilidade apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O recurso foi promovido pelos advogados Johnson Gonçalves de Abrantes, Michael Saliba de Oliveira e Edward Johnson e se fundamenta em matéria constitucional, por entenderem que a reeleição em 2012 da prefeita de Pombal não se enquadra nas regras do art. 14 parágrafos 5º e 7º, da constituição da Republica. Segundo os advogados, a controvérsia questionada pela coligação formada pelo PMDB. 

– PPS, PSC e PT do B se refere ao grau de parentesco que existia entre a prefeita Pollyanna Werton Dutra, e o seu ex-marido, Jário Feitosa, falecido no exercício do seu primeiro mandato como prefeito de Pombal.

A prefeita foi julgada pelo TRE e pelo TSE, com o indeferimento do registro de sua candidatura, apesar de ter obtido votos divergentes no TSE. Ademais a prefeita teve o seu a favor uma consulta formulada no TSE, sobre nº 5440, sinalizando pela sua condição de elegibilidade, com votos favoráveis dos ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, que compõem o colegiado da Suprema Corte.

Na opinião dos advogados da prefeita, “uma liminar concedida pelo vice- presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, em 25.01.2013, permitiu que a prefeita reeleita permanecesse  ao cargo, em razão do afastamento pelo TRE/PB, até o julgamento do recurso extraordinário que já tramita no Supremo Tribunal Federal”.

Junto com a admissão do recurso extraordinário ao STF, “os advogados entendem que os ministros reconhecerão o direito da prefeita de Pombal, tendo em vista o resultado da consulta ao TSE e a não incidência do texto expresso da súmula vinculante nº 18, do STF, que trata sobre a matéria”.

SÃO BENTO AGORA PB Com Assessoria

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