Uma estudante do Rio de Janeiro conseguiu, nesta terça-feira (04), uma liminar para que a nota de sua redação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) seja revista.
Na sentença, o juiz Marcos Falcão Critsinelis, do 3º Juizado Especial Federal, determinou que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) lhe conceda o direito de vista da prova e a possibilidade de recurso.
No mandado de segurança, foi pedido que os efeitos da revisão sejam válidos para as inscrições do segundo semestre do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que começam na próxima segunda-feira (10) e vão até o dia 14 de junho.
Pela decisão, o Inep deve conceder o espelho da prova à estudante, em até 48 horas após a notificação da sentença, para que ela possa elaborar um recurso administrativo.
A partir do momento em que receber a redação, a candidata terá 24 horas para entrar com o pedido de revisão da nota. Caso o Inep descumpra a sentença, será aplicada uma multa diária de R$ 1.000, que pode chegar a até R$ 10 mil acumulados. A partir daí, esse valor terá de ser revisto.
A demanda pelo recurso é antiga. Segundo os editais dos últimos anos do Enem, não há a margem para o candidato contestar a sua nota
Em agosto de 2011, o Inep e o Ministério Público Federal assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no qual o MEC se comprometia a conceder aos candidatos uma "vista pedagógica". Por esse instrumento, o estudante tem acesso ao espelho da redação corrigida, mas não há uma opção de pedir a revisão da correção.
De acordo com o advogado da estudante, Diogo Rezende de Almeida, o princípio constitucional do devido processo legal sustentou a defesa do mandado de segurança.
- Todos têm direito à defesa. A partir do momento em que não há chance de recursos, retira-se esse direito que está na Constituição. Todo concurso tem que oferecer a opção de recurso - explicou o advogado.
Em nota, o Inep afirmou que ainda não foi notificado da sentença do 3º Juizado Especial Federal. No entanto, o órgão já antecipou que irá recorrer da decisão.
No comunicado, diz ainda que o "TAC estabeleceu que, a partir do Enem 2012, seria viabilizado o direito de vistas de provas a todos os participantes, com recursos de ofícios, como caráter meramente pedagógico, após a divulgação dos resultados". E conclui afirmando que "seguirá buscando garantir a isonomia a todos os candidatos".
A estudante pediu para não ter o nome divulgado.
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