A Igreja Católica anunciou nesta segunda-feira (29) a excomunhão do padre Roberto Francisco Daniel, o padre Beto, de Bauru (SP).
O padre é acusado de cometer heresia e de ferir os dogmas da fé religiosa ao divulgar na internet suas opiniões sobre o tratamento dado pela Igreja Católica aos temas sexuais. Nos vídeos, o padre critica a igreja por manter uma posição considerada retrógrada sobre a relação de parceiros bissexuais e do mesmo sexo.
Segundo a Diocese de Bauru, o padre Beto foi excomungado por um padre perito em Direito Canônico, nomeado juiz, chamado pelo bispo de Bauru, Dom Frei Caetano Ferrari, para estudar a situação.
Segundo a Diocese de Bauru, o padre Beto foi excomungado por um padre perito em Direito Canônico, nomeado juiz, chamado pelo bispo de Bauru, Dom Frei Caetano Ferrari, para estudar a situação.
Ao analisar o caso, o juiz chegou à conclusão de que Beto poderia ser excomungado e também enfrentar um processo de demissão do Estado Clerical, que será enviado para o Vaticano.
A Igreja se revoltou porque as opiniões do padre chegaram em vídeos enviados à Confederação Nacional dos Bispos, ao Núncio Apostólico e até ao Vaticano.
O anúncio de excomunhão foi feito em nota divulgada pelo bispado e assinada por um Conselho Presbiterial Diocesano. A nota explica a convocação do padre perito em Direito Canônico, nomeado como juiz-instrutor e diz que houve tentativa de um último diálogo, mas que Beto reagiu agressivamente, recusando o diálogo.
O anúncio de excomunhão foi feito em nota divulgada pelo bispado e assinada por um Conselho Presbiterial Diocesano. A nota explica a convocação do padre perito em Direito Canônico, nomeado como juiz-instrutor e diz que houve tentativa de um último diálogo, mas que Beto reagiu agressivamente, recusando o diálogo.
Diante da negativa, que teria ocorrido na presença de cinco membros do Conselho dos Presbíteros, decidiu-se pela excomunhão.
"O referido padre feriu a Igreja com suas declarações consideradas graves contra os dogmas da Fé Católica, contra a moral e pela deliberada recusa de obediência ao seu pastor (obediência esta que prometera no dia de sua ordenação sacerdotal), incorrendo, portanto no gravíssimo delito de heresia e cisma cuja pena prescrita no cânone 1364, parágrafo primeiro do Código de Direito Canônico é a excomunhão anexa a estes delitos", diz a nota.
SÃO BENTO AGORA PB Com R7
"O referido padre feriu a Igreja com suas declarações consideradas graves contra os dogmas da Fé Católica, contra a moral e pela deliberada recusa de obediência ao seu pastor (obediência esta que prometera no dia de sua ordenação sacerdotal), incorrendo, portanto no gravíssimo delito de heresia e cisma cuja pena prescrita no cânone 1364, parágrafo primeiro do Código de Direito Canônico é a excomunhão anexa a estes delitos", diz a nota.
SÃO BENTO AGORA PB Com R7
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