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sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Justiça Eleitoral Julga Improcedente Ação Contra Prefeito de São Bento-PB


Em Decisão Publicada nesta Quinta-feira, (31), o Dr. Glauco Coutinho Marques, Juiz Eleitoral da 69ª Zona Eleitoral de São Bento, julgou extinto, sem Resolução de Mérito a Representação Eleitoral promovida pelo PMDB.
Diretório Municipal de São Bento, contra Gemilton Souza e John Lúcio, eleitos Prefeito e Vice-Prefeito do município nas eleições de outubro de 2012.

O Magistrado, em sua decisão, descreve as razões apresentadas pelas partes envolvidas, para a configuração da pratica de condutas vedadas e ao final extinguiu o processo, conforme sentença nos autos da Representação Eleitoral nº 126.94.2012.15.0069, classe 42 (documento em anexo).

A defesa do prefeito e do vice-prefeito de São Bento foi realizada pelos advogados Johnson Gonçalves de Abrantes, Edward Johnson e Bruno Lopes, que ressaltaram “o acerto e a fundamentação jurídico do Juiz Eleitoral ao prolatar a sentença”.


SÃO BENTO AGORA PB Com Assessoria

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