Prefeito de Catolé do Rocha |
Prefeito de São José do Brejo do Cruz |
Houve imputação do débito de R$ 52.144,00 ao prefeito de Curral de Cima Nadir Fernandes de Farias, cujas contas (as de 2010) foram reprovadas em decorrência, notadamente, do pagamento por serviços de realização não comprovada, como entendeu o relator Umberto Porto. Cabem recursos, ainda, contra essas três últimas decisões.
Na mesma sessão plenária, tiveram suas contas aprovadas o ex-secretário de Finanças do Estado Marcos Ubiratan Guedes Pereira (exercício de 2010) e os prefeitos de Cachoeira dos Índios (Arlindo Francisco de Sousa, 2011), Cuité (Euda Venâncio, 2011) e Assunção (Luiz Waldvogel de Oliveira Santos, 2010). Também, as contas de 2011 das Câmaras Municipais de Araruna, Lastro, Puxinanã e Mamanguape.
As da Câmara de Bayeux, exercício de 2010, foram rejeitadas por irregularidades que incluíram o não recolhimento de contribuições previdenciários e gastos com folha de pagamento acima do limite constitucional.
A pedido dos relatores foram adiados os julgamentos das contas oriundas das Prefeituras de Santa Rita, Cajazeiras, Piancó, Alagoa Grande e Caldas Brandão. O processo atinente às contas de 2009 da Secretaria de Estado da Comunicação Institucional foi retirado de pauta pelo relator Renato Sérgio Santiago Melo.
SAOBENTOAGORAPB Com É Sertão com Ascom do TCE-PB
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