José Batista de Rezende, Presidente da Anatel |
A partir desta quinta-feira (1) entram em vigor as novas regras de qualidade da internet fixa no país. Regulada pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), as empresas agora não poderão disponibilizar aos seus consumidores uma velocidade instantânea da internet menor do que 20% do contratado pelo usuário, em 95% das medições realizadas.
Neste primeiro ano, a velocidade instantânea oferecida, tanto no download quanto no upload, deve ser de, pelo menos, 20% do contratado. Ou seja: caso o contrato de internet seja de 1 Mpbs, o mínimo da conexão deverá ser 200 Kbps. Nos doze meses seguintes, o mínimo sobe para 30%, e, a partir de então, para 40%.
As empresas também são obrigadas a ter uma velocidade média da banda larga fixa, que corresponda ao resultado da média de todas as medições realizadas no mês, considerando tanto no download quanto no upload. A meta, a partir de agora, é de 60% nos doze primeiros meses. A partir de novembro de 2013 ela aumenta para 70%, e, depois, para 80%.
Neste primeiro momento, nem todas as empresas estão obrigadas a obedecer as metas de qualidade. Apenas as prestadoras com mais de 50 mil assinantes: Oi, Net, Telefônica/Vivo, Telefônica Data, Ajato Telecomunicações, GVT, CTBC Telecom, Embratel, Sercomtel e Cabo Telecom.
As empresas tiveram um ano para adaptar os seus equipamentos às novas regras de qualidade da Anatel, estabelecidas no Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia. Aquelas que não cumprirem as metas de qualidade poderão ser punidas pela agência.
Os usuários que se sentirem lesados poderão realizar reclamações juntamente com a operadora ou diretamente à Anatel através de seu site na aba Fale Conosco, por telefone através do número 1331, ou nos postos de atendimento pessoal espalhados em cada capital brasileira.
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