Conforme funcionários da Secretaria de Agricultura do município, os contemplados com os benefícios são aqueles agricultores cadastrados no Programa Garantia-Safra 2011/2012, e os valores totalizam R$ 440,00, sendo R$ 280,00, divididos em duas parcelas de R$ 140,00, referentes ao Seguro Garantia-Safra, mais R$ 160, 00 do Bolsa Estiagem, divididos em duas parcelas de R$ 80,00.
Segundo Ranyfábio Cavalcante de Macêdo, Consultor do Programa Garantia Safra na Paraíba, os artigos 1º e 4º da MP 587, que trata da autorização para o pagamento dos benefícios são os seguintes:
Art. 1º Excepcionalmente, para a safra 2011/2012, fica o Fundo Garantia-Safra autorizado a pagar adicional ao Benefício Garantia-Safra estabelecido no art. 1º da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) por família, aos agricultores familiares que aderiram ao Fundo Garantia-Safra e tiveram perda de safra em razão de estiagem, nos termos do art. 8º da Lei nº 10.420, de 2002.
Art. 4o Fica autorizada, excepcionalmente, para desastres ocorridos no ano de 2012, a ampliação do valor do Auxílio Emergencial Financeiro a que se refere o caput do art. 1o da Lei no 10.954, de 29 de setembro de 2004, em até R$ 160,00 (cento e sessenta reais) por família.
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