quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Cartório Eleitoral de São Bento-PB vai funcionar no próximo domingo (28.10) para atender eleitores que estejam fora do domicílio eleitoral



O Cartório Eleitoral da 69ª ZE do município de São Bento, no Sertão Paraibano, vai funcionar em regime de plantão, no próximo domingo (28.10), dia do 2º turno das eleições municipais 2012, para atendimento aos eleitores que residem neste município, mas que mantêm o domicílio eleitoral em outras cidades, onde haverá 2º turno.
A informação é do Chefe do Cartório Eleitoral do município, Paulo Roberto Burity Pereira, que revelou que o horário de funcionamento será das 8h às 17h. A Sede do Cartório Eleitoral da 69 ZE fica na Rua Manoel Herculano da Cruz, próxima à Construcenter.
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser devidamente preenchido e entregue no dia da votação.
Esse formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da Internet dos tribunais regionais eleitorais de cada estado e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.
No dia da eleição, basta que o eleitor, portando o título eleitoral e um documento oficial de identificação com foto, entregue o Requerimento de Justificativa Eleitoral devidamente preenchido em qualquer um dos locais destinados ao recebimento do RJE.
Caso o eleitor não entregue a justificativa no dia da eleição, ele deve apresentar, até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação, requerimento (formato PDF) dirigido ao juiz da zona eleitoral na qual esteja inscrito, pessoalmente, em qualquer cartório eleitoral, ou pelos Correios. O requerimento deve seguir acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito e será examinado pelo juiz eleitoral.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turnos da eleição, terá de justificar sua ausência para o primeiro e para o segundo, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles.
O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento à eventual realização de revisão do eleitorado no município onde for inscrito, o que poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral.
O endereço dos cartórios eleitorais poderá ser obtido nas páginas dos tribunais regionais eleitorais na Internet.
ATENÇÃO! Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.

SAOBENTOAGORAPB Com Leomarque Pereira (Rádio São Bento FM).

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