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terça-feira, 18 de setembro de 2012

Dívida de IPVA pode ser cobrada judicialmente pelo Estado a partir de 2013

Dívida de IPVA pode ser cobrada judicialmente pelo Estado a partir de 2013
Portaria publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (18) cria o “Grupo Gestor de Implantação e Manutenção do Sistema IPVA”, que vai otimizar o sistema de acompanhamento de pagamento e de cobrança do tributo lançado anualmente sobre a frota paraibana.

Segundo o secretário estadual da Receita, Marialvo Laureano, não haverá mudanças nos benefícios dados hoje aos paraibanos que pagam à vista ou parcelado o seu tributo de forma escalonada, inclusive com o desconto de 10% no pagamento à vista. "Mas vamos melhorar o sistema e fazer mudanças para coibir a inadimplência, com a separação, por exemplo, do boleto do IPVA das demais guias do Detran-PB", informou.

O débito do IPVA poderá ser inscrito na Dívida Ativa do Estado e executado, e os bens até penhorados. Além disso, o cidadão que tiver IPVA inadimplente ficará também impedido de tirar certidão negativa na Receita Estadual. Todas essas mudanças serão vigentes a partir de janeiro de 2013.

Segundo a portaria, o Grupo Gestor vai coordenar as implantações das mudanças no sistema do IPVA, no âmbito da Receita Estadual e do Detran, e será composto por representantes dos dois órgãos (SER e Detran), mas a coordenação ficará com o gerente executivo de Arrecadação e Informações Fiscais da Receita Estadual. O Grupo vai se reunir a cada quinze dias na SER para implementar as novas mudanças. 

Entre as alterações que serão realizadas pelo Grupo estão o novo modelo de guia do IPVA, de carnê e guia consolidada, a alteração do código Febraban, presente na guia do IPVA, para a Secretaria de Estado da Receita; a separação da guia do IPVA, cobrado pela Receita, e as demais guias do Detran-PB; as automações dos arquivos de distribuição do IPVA e de proprietários de veículos; liberação de perfil de acesso restrito às informações da arrecadação do IPVA; acréscimo na guia do IPVA as informações sobre o exercício, cota, base de cálculo, alíquota, valor IPVA, bem como texto de notificação ao contribuinte e a automação das baixas de pagamentos de emissões especiais.

Entre as atribuições do Grupo Gestor do IPVA estão a de auxiliar a assessoria técnica tributária da Secretaria de Estado da Receita na regulamentação de procedimentos específicos para implantação, no Sistema de Administração Tributária e Finanças – (ATF), da Secretaria de Estado da Receita, do sistema de informações gerenciais de controle dos processos do IPVA. O Grupo vai interagir com a Receita Estadual e Detran-PB e outros órgãos para o desenvolvimento, fomento e gestão do projeto objeto desta portaria, buscando sempre a integração, facilitação e intercâmbio automático de informações.


SAOBENTOAGORAPB Com O FOLHA DO SERTÃO

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