quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Juíza de São Bento proíbe queima de fogos e manifestações políticas em dias úteis


A Juíza Eleitoral da 69ª ZE, sediada em São Bento-PB, baixou duas Portarias, no último dia 07 de agosto de 2012, proibindo a queima excessiva de fogos de artifício no período eleitoral, além de determinar, também, a proibição de manifestações políticas consistentes nos comícios, carreatas e passeatas nos dias úteis, devendo tais eventos ficarem restritos aos sábados, domingos e feriados.
Na Portaria de nº 001/2012, a magistrada diz que, considerando as constantes reclamações da população de São Bento acerca da perturbação que vem acontecendo no município, em face da queima excessiva de fogos de artifício no período eleitoral, que está tirando o sossego das pessoas, tem posto em risco a integridade física da população que se encontra nos lugares próximos às queimas. Outro motivo que levou a Juíza a tomar a decisão foi o fato de uma criança ter sido atingida por um desses fogos, na última manifestação ocorrida na cidade.
O art. 1º da portaria relata que fica proibida a queima de fogos de artifício de qualquer categoria nas vias públicas da cidade de São Bento, entre os dias 07/08/2012 e 07/10/2012.
§1º. Excepcionalmente, no dia 07/10/2012, no evento da comemoração da vitória, será permitida a queima de fogos, no horário das 18 às 22h, desde que operada por pessoa responsável e em local fixo, com área reservada e com distância mínima de 30 metros da aglomeração.
§ 2º. O descumprimento desta Portaria sujeitará o infrator à multa de mais de mil reais, prevista no art. 9º do Decreto-Lei nº 4.238/42 que, em caso de reincidência, será aplicada em dobro.
§ 3º. As multas não eximem os infratores das sanções penais que couberem, em caso de acidentes pessoais e materiais.
Já a Portaria de nº 002/2012, diz que considerando que as constantes manifestações da Propaganda Eleitoral (comícios, carreatas e passeatas) em dias úteis têm causado transtornos ao funcionamento regular dos órgãos públicos do município, especialmente, no tocante às escolas, já que diversos alunos deixam as aulas para participarem dos eventos, a meritíssima resolve proibir as manifestações eleitorais consistentes nos comícios, carreatas e passeatas nos dias úteis, delimitando-as somente aos sábados, domingos e feriados.
No § 1º do art. 1º da Portaria, Elza Pedrosa preconiza que, excepcionalmente, nos dias previamente já determinados por este juízo para o encerramento da Propaganda Eleitoral, serão permitidas as referidas manifestações.

SAOBENTOAGORAPB Com Leomarque Pereira.

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