Em sua última sessão ordinária, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba denegou a segurança, por unanimidade, do ex-prefeito do Município de São Bento, em razão da invalidade da análise das contas do exercício de 2003, procedida pela Câmara Municipal, ante a ausência de parecer prévio hábil do Tribunal de Contas. Com a decisão, as referidas contas deverão ser analisadas novamente pelo TCE e pela Câmara. A decisão teve o fundamento da relatoria do juiz convocado Ricardo Vital de Almeida. Desta decisão, cabe recurso.
De acordo o magistrado, o ex-prefeito tem direito a ampla defesa, no caso de contas reprovadas pelo TCE, antes que sejam enviadas para a Câmara Municipal. Ainda segundo o juiz Ricardo Vital, o respeito ao princípio constitucional do contraditório, observado no curso da emissão do parecer prévio na esfera dos Tribunais de Contas não é um mero detalhe, mas condição diferenciadora daquelas modalidades tradicionais de pareceres afetas ao Direito Administrativo.
O juiz convocado esclareceu, também, que o parecer prévio, emitido pelo TCE sobre as contas que o prefeito deve anualmente prestar, é condição indispensável para que a Câmara Municipal exerça, na plenitude, o controle externo. Contudo, é impossível aceitar como válido o controle político efetuado sobre parecer prévio suscetível de modificação pela Corte Estadual de Contas.
“Apesar do ato final pertencer à exclusiva competência do Legislativo, o parecer prévio do Tribunal de Contas cumpre função preparatória, devendo o processo administrativo de julgamento das contas ser enquadrado como um ato jurídico composto”, informou o magistrado.
Márcio Roberto da Silva, ex-prefeito de São Bento, impetrou Mandado de Segurança n. 999.2011.000465-5/001 contra atos supostamente ilegais dos presidentes do Tribunal de Contas do Estado e da Câmara Municipal de São Bento.
SAOBENTOAGORAPB Com FOLHADOSERTAO com Gabriella Guedes
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