quinta-feira, 8 de março de 2012

Secretário de Saúde descumpre decisão justiça e portador de câncer morre sem medicamentos

O paraibano Rui Vanderlei Costa morreu vítima de agressivo câncer pulmonar por falta de medicamentos. Ele deveria estar recebendo da Saúde estadual a medicação especial Votrientre, prescrita por seus médicos. Mas apesar de ter decisão favorável da justiça, o remédio nunca foi entregue ao paciente. O fornecimento foi determinado através de liminar, concedida em mandado de segurança pelo desembargador José Ricardo Porto. Ao ser informado pelos advogados da morte de Rui, o desembargador encaminhou expediente ao Ministério Público, solicitando as medidas penais cabíveis, bem como providências pela suposta prática de ato de improbidade administrativa por parte do secretário de Saúde do Estado, Waldson de Sousa. Segundo consta nos autos, Rui Vanderlei Costa, impetrou mandando de segurança, processo nº 99.2011.000861-5/001, com pedido de liminar, em desfavor do Secretario da Sade do Estado, Waldson Dias de Souza, alegando ser portador de “leiomiossarcoma gástrico recindivado no retroperitônio e com metástases pulmonares”, doença agressiva e cancerigina. Ele explicou que diante dessa patologia, o seu médico, Dr. Rafael Aron Schmerling, prescreveu o medicamento Votriente de 40mg, cujo principio ativo é pazopaline, anexando na impetração a respectiva receita e laudos. Alegou que não tinha condições financeiras para custear o aludido medicamento, pleiteando sua disponibilização por parte da Secretaria da Saúde até enquanto perdurar o tratamento. O desembargador José Ricardo Porto, ao deferir a liminar, concedeu um prazo de 72 horas para o fornecimento do medicamento e, de acordo com o caderno processual, o secretário da saúde foi comunicado pessoalmente no dia 19 de agosto de 2011. O fato é que, mesmo notificado, o agente público não cumpriu a determinação, conforme informações da parte, anexada no dia 25 seguinte. Provocado pelos advogados, o relator do processo proferiu despacho, determinando o imediato cumprimento da decisão, sob pena de crime capitulado no Código Penal Brasileiro e na lei de Improbidade administrativa. Mais uma vez o secretário foi notificado em 29 de agosto de 2011 e, novamente, os advogados do impetrante noticiaram nos autos da ação que o Secretario não acatou a decisão cautelar, oportunidade em que informaram a morte de Rui Vanderlei Costa, no dia 14 de setembro de 2011, em decorrência das complicações da doença. Estado esclarece A Secretaria de Estado da Saúde (SES) esclarece que o medicamento Votrientre de 40mg utilizado para tratamento oncológico e que foi solicitado para o paciente Rui Vanderlei Rocha não está no rol de medicamentos disponibilizados na portaria 2981/2009 do Ministério da Saúde, que define o elenco de medicamentos especializados e que são de responsabilidade de fornecimento pelo Estado. A SES ainda esclarece que apesar disso, em respeito à decisão judicial e ao paciente todos os procedimentos necessários para aquisição do medicamento do paciente foram realizados seguindo os tramites da lei de licitações nº 8666 de 21 de Junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. Adriana Bezerra, com ascom TJPB

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