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domingo, 26 de fevereiro de 2012
Estupro coletivo: indiciados podem ser condenados a até 133 de prisão
Os irmãos Eduardo Pereira dos Santos, 28, e Luciano Pereira dos Santos, 22, mentores da ‘barbárie de Queimadas', se condenados, juntos, poderão pegar mais de 200 anos de prisão. Somente Eduardo deverá pegar 133 anos, enquanto Luciano 73 anos de reclusão, baseado na denúncia que o Ministério Público fará na próxima segunda-feira. De acordo com o promotor Marcio Teixeira, apenas Eduardo e os três adolescentes, que também participaram da ação, serão denunciados pelo crime de homicídio contra Isabella Pajussara e Michele Domingos. Além disso, eles, e os demais envolvidos serão denunciados pelos crimes de estupro, formação de quadrilha, porte ilegal de armas e cárcere privado.
Segundo o promotor, após receber o inquérito de 221 páginas da Polícia Civil ontem, analisou e percebeu que será necessário individualizar as penas pelos crimes cometidos por cada um dos sete adultos. Já em relação aos três adolescentes, será a promotora Caroline de Sousa Honorato Macedo, quem fará a representação junto a juíza. No documento elaborado pela Delegacia de Homicídios de Campina Grande, a delegada Cassandra Duarte havia indiciado os dez acusados por todos os crimes, menos por cárcere privado.
"Eu já vinha também acompanhando o caso desde a realização do crime e sinto que é necessário além de delimitar as penas por acusados, também acrescentar o de cárcere privado, afinal as vítimas foram feitas reféns por horas e isso se configura nesse tipo de crime, já que tiveram deles que participaram de todos os crimes, como é o caso de Eduardo e dos três adolescentes, enquanto os demais somente não participaram dos homicídios", explicou o promotor.
Após a formalização da denúncia, que será feita na manhã da próxima segunda-feira junto à juíza Flavia de Sousa Baptista Rocha, o promotor solicitará celeridade no processo para que seja julgado na maior brevidade possível. Para evitar retardos no processo, Teixeira frisou que também não irá pedir novas diligencias à Polícia Civil. "Não vou pedir não. Ou denunciar do mesmo jeito, com todos os procedimentos que fiz durante todos esses dias. Se ficarmos retardando, podemos podem ser abertas brechas para pedidos de habeas corpus e outras medidas que só atrasam o processo", declarou Marcio Teixeira.
Após a denúncia, a juíza irá fazer a citação dos acusados para que eles apresentem a defesa. Se em 10 dias, os advogados dos acusados não comparecerem, a justiça designará um defensor público para acompanhar o caso. "A partir dai, a juíza decidirá pelo dia em que deverá ser marcada a audiência de instrução do julgamento. Temos que levar em consideração fatos novos que surgem durante o decorrer do processo", destacou o promotor.
Teixeira destaca que é possível que dentro de um prazo de 90 dias o julgamento dos acusados pode ser marcado. "Se levarmos em consideração a celeridade que está, porque estamos conseguindo fazer tudo dentro do tempo previsto e a intenção de toda a justiça de decidir logo sobre os acusados desse crime trágico", contou.
Segurança
O promotor relatou que ele e a juíza Flávia Baptista já estão discutindo o esquema de segurança que será necessário para o dia do depoimento dos acusados. Eles temem uma revoltar popular em Queimadas e para isso pretendem solicitar que a audiência dos acusados aconteça no Tribunal do Júri, do Fórum Afonso Campos, em Campina Grande.
O promotor Marcio e Teixeira e especialistas da área de Direito Processual visualizam que apesar da quantidade de pessoas para serem julgadas, seja possível acontecer tudo ainda este ano. O julgamento que, segundo os juristas, deve demorar mais é o de Eduardo Pereira, porque ele deverá ir a júri popular, por conta dos crimes de homicídios. Os adolescentes, também indiciados pelos homicídios, cumprirão medidas socioeducativas por um período de três anos.
Especialista calcula penas
De acordo advogado, professor de Processo e Direito Penal e especialista em Ciências Criminais, Felipe Torres, baseado na quantidade de acusações criminosas que recaem sobre os dez envolvidos na ‘barbárie de Queimadas', alguns acusados terão diretos a atenuantes na pena. Ele destaca que os acusados Luan Barbosa, 20, Jacó de Sousa, 18, José Jardel de Sousa, 20, e Fernando França Filho Júnior poderão ter as penas atenuadas por conta das idades, deles é inferior a 21 anos, conforme previsto no artigo 65 do Código Penal.
Além disso, após condenados, ele podem também serem beneficiados por serem réus primários. "Existem os agravantes e os atuantes que serão todos avaliados pela juíza durante o decorrer do processo. Se houver agravantes, a juíza acrescentará à pena e as atuantes devem ser observadas de acordo com cada acusado. Existem benefícios que contribuem para progressão, como por exemplo, regime fechado, semi-aberto e o aberto, que são determinados de acordo com toda a conjuntura das ações penais", salientou Torres.
Fonte: Correio da Paraiba
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