quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Prefeita Polyana vence no TSE e tá liberada para registrar sua candidatura a reeleição em Pombal

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Em decisão monocrática, tomada na noite desta terça-feira (02), o Ministro Antônio Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou o Recurso da candidata à reeleição em Pombal, Polyana Dutra (PT), modificando decisões da Justiça eleioral de Pombal e do TRE-PB, que haviam impugnado seu registro, por entender que a atual prefeita estaria disputando um terceiro mandato.
Na sentença, Toffoli levou em consideração a Consulta respondida pelo TSE, de que cônjuge de prefeito (a) falecido (a), que foi sucedido pelo vice por mais de um ano pode ser reeleito em mandatos seguintes.
"Assim, na linha do entendimento manifestado na recente Consulta nº 54-40/DF, de que o parentesco se neutraliza com a morte e, principalmente, em virtude da sucessão do titular pelo vice, não há falar em inelegibilidade da prefeita que, eleita para a primeira legislatura (2008-2012), se candidata à reeleição.
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial eleitoral, nos termos do art. 36, § 7º, do Regimento Interno do TSE, e defiro o pedido de registro de candidatura de Yasnaia Pollyanna Werton Dutra ao cargo de prefeito no Município de Pombal/PB", diz o Ministro.


 

LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA SENTENÇA

DECISÃO

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB), negando provimento a recurso eleitoral, manteve a sentença que julgou procedentes as impugnações propostas pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação "Unidos Para o Bem de Pombal" e, por conseguinte, indeferiu o requerimento de registro de candidatura de Yasnaia Pollyanna Werton Dutra ao cargo de prefeito no Município de Pombal/PB, nas eleições de 2012, em razão da inelegibilidade do art. 14, §§ 5º e 7º, da Constituição Federal.
O acórdão regional possui a seguinte ementa:
RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. ELEIÇÕES 2012. IMPUGNAÇÃO. CANDIDATA À REELEIÇÃO. INELEGIBILIDADE. TERCEIRO MANDATO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
É de se desprover o recurso que vise reformar decisão que indeferiu candidatura à prefeitura municipal quando restou comprovado que a recorrente é inelegível para o pleito, hipótese prevista no art. 14, § 5º, da Constituição Federal e inteligência da Súmula Vinculante de nº 18 do STF. Desprovimento do recurso.
A candidata interpôs, então, o presente recurso especial, apontando negativa de vigência aos arts. 1º, § 3º, da Lei Complementar nº 64/90 e 14, §§ 5º e 7º, da Constituição Federal.
Sustenta, em síntese, que:
a) "O ponto nodal e fundamental do debate trazido ao conhecimento deste TSE cinge-se a discutir condição de elegibilidade da recorrente, pelo fato de ter sido casada com Jairo Feitosa, ex-prefeito do Município de Pombal-PB, de 1º de janeiro de 2005 a 27 de setembro de 2007, data em que o mesmo faleceu" (fl. 232);
b) com todas as venias, nenhum argumento lançado no acórdão recorrido tem aptidão para desconstituir a manifestação inequívoca do TSE em relação à possibilidade de candidatura em um caso idêntico ao presente, firmada na Consulta nº 5440/DF;
c) pela orientação da jurisprudência do TSE, até a resposta da referida consulta, veda-se a candidatura de cônjuge supérstite de prefeito reeleito, o que é muito diferente do caso concreto;
d) na hipótese dos autos, a recorrente se elegeu prefeita de Pombal/PB após concorrer com o sucessor de seu ex-marido, o vice-prefeito da chapa, que assumiu o cargo um ano e quatro meses antes do término do mandato, o que demonstra a ausência de vinculação com o grupo político que um dia foi liderado pelo prefeito falecido;
e) "ora, se a recorrente é a prefeita no exercício do mandato, e sucedeu a terceiro na chefia do executivo de Pombal/PB, ela está, indiscutivelmente, no primeiro mandato, sendo-lhe garantida a reeleição" (fl. 235);
f) a resposta à Consulta nº 5440/DF apenas fez resgatar a jurisprudência que vigorou na Corte Superior por tempo bem maior do que qualquer outra orientação sobre o tema;
g) "o âmago da questão é tratar do rompimento do vínculo conjugal pelo evento morte, muito diferente dos supostos divórcios, muitas vezes fraudulentos, que, infelizmente, soem acontecer a um ano das eleições";
h) não se pode considerar que a existência de perpetuação no poder, ou até mesmo influência e condições privilegiadas ao cônjuge supérstite, se o outro cônjuge faleceu bem antes das eleições; 
i) "o exercício de um mês, ou um ano, de mandato de determinada pessoa, jamais terá o condão de construir a candidatura de uma viúva, tampouco de perpetuar qualquer família por três mandatos ininterruptos no poder, pois o hiato no exercício do cargo pelo vice-prefeito, conferiu a este, patrimônio político, poder e capacidade de articulação impossível de ser exercitada pela viúva";
j) "Por mais que a Consulta 5440-DF diga ser irrelevante o fato de a recorrente ter constituído nova família, é de se notar que, a partir dessa realidade cai por terra qualquer argumentação de perpetuação de uma família no poder";
k) "na medida em que se entendeu pela aplicabilidade da Súmula Vinculante 18, olvidou-se em tratar do fato de não haver qualquer incompatibilidade da recorrente em exercer o cargo em reeleição, haja vista que a ocorrência do evento morte se deu mais de 1 (um) ano antes do pleito de 2008, no qual a recorrente foi eleita" (fl. 249); e
l) o julgamento do REspe nº 35.906/SC deve ser utilizado como paradigma no que tange à segurança jurídica que a resposta a uma consulta produz em relação a todos os cidadãos.
Em contrarrazões, a coligação recorrida aduz, em síntese, que:
a) a pretensão da recorrente encontra vedação de ordem constitucional, infraconstitucional e vai de encontro, ainda, a entendimento sumulado tanto no STF como no TSE;
b) "Decidir de maneira diferente seria ofender de morte o enunciado da Súmula referida [Súmula Vinculante nº 18/STF], permitindo mesmo fosse ajuizada reclamação constitucional perante o Excelso Pretório";
c) a mudança de entendimento jurisprudencial brusca, no que diz respeito ao particular processo eleitoral, pode trazer sérios riscos e mesmo prejuízo à segurança jurídica pátria; e
d) as resoluções originadas de consultas são atos normativos sem efeitos concretos, sem força executiva e de cunho meramente orientativo, "[...] de forma que não há que se falar em ofensa à segurança jurídica no que diz respeito às decisões proferidas até o momento".
A Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba, nas contrarrazões de fls. 278-282, afirma que a recorrente não alcança "[...] êxito em demonstrar que sua tese possui amparo no que restou decidido pelo Supremo quando da edição da súmula vinculante n. 18" (fl. 281), fundamento intocável do acórdão recorrido, sendo desnecessário tecer comentários acerca dos julgados colacionados no apelo, em razão da ausência de similitude com o caso sob foco.
A Procuradoria-Geral Eleitoral manifesta-se pelo desprovimento do recurso.
É o relatório.

Decido.

Inicialmente, para melhor exame das alegações recursais, reproduzo os fundamentos adotados pelo Tribunal a quo: 
[...] A decisão vergastada baseou-se na interpretação sistemática dos §§ 5º e 7º do artigo 14 da Constituição Federal, na Súmula Vinculante de nº 18 do STF e na Súmula nº 6 do TSE. Em suma, a decisão refere-se ao fato da recorrente ter sido candidata logo após o falecimento de seu esposo, que era, à época, chefe do Executivo municipal e agora, nas eleições de 2012, pleiteia reeleição, configurando hipótese de impedimento prevista na norma analisada.
Em análise dos autos, verifico que não há suporte fático suficiente para embasar o deferimento do registro de candidatura da recorrente, posto que a situação em voga encontra-se prevista na Súmula Vinculante nº 18, in verbis:
SV Nº 18: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do art. 14 da Constituição Federal. (grifo nosso)
Isto posto, tenho que a candidatura da recorrente, no pleito de 2008 foi permitido, como exceção à norma, tendo em vista a Súmula nº 6 do TSE, que informa que Cônjuge ou parente do chefe do Executivo são elegíveis para o mesmo cargo do titular, quando o mesmo for reelegível e tiver sido afastado da função de chefe do Executivo no prazo máximo de 6 (seis) meses antes do pleito.
Nota-se, então, que a candidatura de Yasnaia Pollyana Werton Dutra, no pleito municipal de 2008, já foi considerada como subsequente do mandato de seu falecido esposo, mesmo tendo o vice prefeito assumido o cargo durante o término do mandato. Portanto, estabelecida a exceção ao impedimento previsto na Constituição Federal, o fato de a recorrente registrar-se como candidata à Prefeitura no pleito de 2012 configura tentativa de manter-se no Executivo por três mandatos consecutivos, hipótese vedada pelo art. 14, § 5º da Carta Magna.
No que se refere à consulta ao TSE trazida aos autos pela recorrente, impende ressaltar a sua inaplicabilidade, tendo em vista que trata de um caso específico e que contraria o parecer da Assessoria Especial da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, que ressalta que o vice, que assumiu o cargo após o falecimento do titular, elegeu-se para o mesmo posto do de cujus, afastando a inelegibilidade da viúva, que constituiu novo matrimônio e concorreu, em eleição posterior, ao cargo de chefia do Executivo. Situação que difere completamente da analisada nos autos.
Desta forma, cabendo ressaltar que a recorrente elegeu-se, no pleito imediatamente posterior ao do falecido esposo, observo continuidade de mandato, fato este que torna descabidas as alegações de Yasnaia Pollyanna Werton Dutra.
Ora, a recorrente só deixou de ser viúva de Jairo Vieira Feitosa quando contraiu novo matrimônio, fato este que ocorreu durante o mandato e que se compreende perfeitamente na hipótese prevista na Súmula Vinculante nº 18 do STF, não afastando, portanto, a inelegibilidade.
Ao contrário do assentado no acórdão recorrido, observo que a hipótese dos autos é idêntica à analisada na recente Consulta n° 54-40/DF, de relatoria do e. Ministro Marco Aurélio, cujo acórdão, publicado em 31.5.2012, foi assim ementado:
ELEGIBILIDADE – CÔNJUGE VAROA – PREFEITO FALECIDO. Elegível, podendo concorrer à reeleição, é o cônjuge de Prefeito falecido, mormente quando este foi sucedido pelo Vice-Prefeito.
O questionamento formulado na consulta foi o seguinte:
Um(a) Prefeito(a) Municipal falece mais de 1 (um) ano antes do término do mandato, no que é sucedido pelo Vice-Prefeito. Na eleição subsequente, o cônjuge do(a) prefeito(a) falecido(a) lança candidatura ao cargo de prefeito municipal e para este é eleito. Após a posse e no curso do mandato a(o) viúva(o) constitui novo núcleo familiar, com novo casamento civil e religioso e com filhos desta união.
Diante disso há de se questionar: à luz do que emana do art. 14, §7º, da Constituição Federal, o(a) prefeito(a) tem condições de elegibilidade plena para se candidatar à reeleição para o referido cargo?
Esta Corte, por maioria, respondeu positivamente à consulta, nos termos do voto do Relator, reproduzido a seguir:
Colho do questionamento as seguintes premissas:
a) o Prefeito falece restando mais de ano para o término do mandato; b) dá-se a sucessão pelo Vice; c) terminado o mandato, o cônjuge do falecido é eleito; d) constitui família, mediante casamento civil e religioso, surgindo prole.
Possível é a candidatura à reeleição. O parentesco anterior com o titular veio a ser neutralizado com a morte deste e a ascensão do Vice. Em síntese, o consorte não seria alcançado sequer pela regra do afastamento do titular, já que este se mostrou, observada a sucessão, Vice-Prefeito do falecido. Mais do que isso, veio a assumir, em eleição verificada, a cadeira do Executivo.
Então, a teor do disposto no artigo 14 da Carta da República, mais precisamente, guardada a condição de Prefeito, poderia candidatar-se à reeleição, sendo desnecessário cogitar da constituição de nova família.
Respondo de forma positiva ao questionamento.
Como se vê, o vice, que ascendeu ao cargo após o falecimento do titular, não se elegeu para o mesmo posto do de cujus, como entendeu o Tribunal de origem, apenas o sucedeu, circunstância também verificada na espécie.
O eminente relator, considerando que o parentesco anterior com o titular veio a ser neutralizado com a morte deste e a ascensão do vice, concluiu pela elegibilidade da prefeita para se candidatar à reeleição, a teor do disposto no artigo 14 da Carta da República.
De fato, como afirma a recorrente, a jurisprudência desta Corte já se posicionou no sentido adotado na Consulta nº 54-40/DF, conforme se depreende dos seguintes julgados:
RECURSO ESPECIAL. VIÚVA DE EX-PREFEITO. INELEGIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DA CANDIDATA. OBSERVÂNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N° 64/90.
1. Dissolvida a sociedade conjugal em virtude de morte, não subsiste a inelegibilidade do cônjuge supérstite dos parentes consangüíneos e afins do falecido.
[...]
(REspe nº 15834/CE, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ de 2.8.2002).
ELEITORAL. INELEGIBILIDADE. VIUVA DO EX-PREFEITO. IRMAO DO EX-PREFEITO. PRECEDENTES DO TSE: RESOLUCOES Ns. 19.336 (22.08.95) E 19.459 (05.03.96).
I – COM A DISSOLUCAO DA SOCIEDADE COJUGAL, FICA DEFINITIVAMENTE AFASTADA A INELEGIBILIDADE NA HIPOTESE DA CANDIDATURA A PREFEITURA DA VIUVA DO PREFEITO, MESMO TENDO OCORRIDO O FALECIMENTO NA SEGUNDA METADE DO PERIODO DO MANDATO.
II – RESPONDIDA NOS TERMOS ASSINALADOS DO VOTO.
(Resolução nº 19.547/96, Rel. Min. Pádua Ribeiro, DJ de 1º.7.1996).
Todavia, a partir da análise da Consulta nº 939/DF, Rel. Min. Fernando Neves, DJ de 11.11.2003, o Tribunal alterou a jurisprudência, assim decidindo:
Consulta. Prefeito falecido durante o exercício do segundo mandato. Inelegibilidade de seu cônjuge e demais parentes mencionados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal. Consulta respondida negativamente.
O entendimento foi reafirmado na Consulta nº 934/DF, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ de 9.3.2004, nos termos da ementa abaixo:
CONSULTA. FALECIMENTO OU RENÚNCIA DE TITULAR DE MANDATO EXECUTIVO. CÔNJUGE ELEITO PARA O MESMO CARGO NO PLEITO SEGUINTE. REELEIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 14, § 7º, CF.
[...]
Em caso de falecimento do titular de mandato executivo, nos seis primeiros meses de seu primeiro mandato, o cônjuge supérstite, já tendo sido eleito para o mesmo cargo do titular no pleito seguinte, não pode igualmente reeleger-se, pois quando a dissolução da sociedade conjugal se dá no curso do mandato, o vínculo permanece para fins eleitorais, de forma que a eleição de cônjuge ou parente para o mandato subseqüente configuraria a perpetuação da mesma família na chefia do Poder Executivo. Precedentes: Consultas nos 888 e 939.
Por sua pertinência, transcrevo os bem lançados fundamentos do voto da eminente relatora, que, na ocasião, ficou vencida quanto ao ponto:
[...] a viúva que se candidata a cargo eletivo anteriormente ocupado por seu falecido esposo não se enquadra na restrição posta pelo § 7º do art. 14 da Constituição Federal. Tudo porque o vínculo impeditivo (casamento) foi desfeito pelo óbito de um dos cônjuges (o detentor do mandato executivo) antes mesmo da primeira ocasião em que o supérstite se apresentou candidato ao mesmo cargo. Assim sendo, o que temos é a candidatura de uma pessoa cujo estado civil – no momento da primeira eleição – é o de viúva, vale dizer, de alguém cujo anterior vínculo não tem condições de refazer-se pela reconciliação e que, portanto, jamais poderá restabelecer laços familiares com quem seria o autor da inelegibilidade. Sua ligação com a família do de cujus será, a partir de então, meramente afetiva e não gerará quaisquer efeitos civis. Ela não mais "pertence" à família de seu falecido marido para nenhum efeito. Logo, não há de ser penalizada com a proibição de exercer, de forma ativa, seus direitos eletivos. Tal proibição, ou a causa determinante de tal proibição, corresponde ao desejo do constituinte de impedir a formação e permanência indefinida no poder de oligarquias familiares.
Assim, na linha do entendimento manifestado na recente Consulta nº 54-40/DF, de que o parentesco se neutraliza com a morte e, principalmente, em virtude da sucessão do titular pelo vice, não há falar em inelegibilidade da prefeita que, eleita para a primeira legislatura (2008-2012), se candidata à reeleição.

Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial eleitoral, nos termos do art. 36, § 7º, do Regimento Interno do TSE, e defiro o pedido de registro de candidatura de Yasnaia Pollyanna Werton Dutra ao cargo de prefeito no Município de Pombal/PB.

Publique-se em sessão.
Brasília-DF, 02 de outubro de 2012.
Ministro Dias Toffoli, Relator.

SAOBENTOAGORAPB Com Liberdade 96 FM
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Paraibano é vendido para o futebol japonês por R$ 3 milhões

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O paraibano Carlinhos Paraíba foi vendido ao clube japonês Omiya Ardija (JAP) por R$ 3 milhões nesta terça-feira (2).O São Paulo havia emprestado o jogador no início do ano.
Contratado em janeiro de 2010, Carlinhos ficou até o início desta temporada no Tricolor. Ele chegou a participar dos primeiros treinos em Cotia, mas logo acertou sua saída.
O contrato do volante era válido até dezembro de 2012. No Morumbi, o ex-camisa 20 não teve um grande rendimento. Ele alternava entre a titularidade o banco de reservas.
Em 2010, quando o São Paulo contratou Fernandão junto ao Goiás, Carlinhos chegou a ser envolvido na negociação, mas acabou não sendo aprovado nos exames médicos e retornou para continuar no Tricolor.
Perfil do paraibano
Carlos Pereira Berto Junior, mais conhecido como Carlinhos Paraíba, tem 29 anos e é natural do município de Rio Tinto.
Revelado em 1999 pelo Duquecaxiense Futebol Clube, quando jogou nas categorias juvenil, juniores e profissional. Em 2003 Carlinhos Paraíba optou por regressar ao nordeste e veio defender a Desportiva Guarabira, onde fez um brilhante campeonato Paraibano, em 2007 foi campeão paraibano pelo Nacional de Patos. Ele também atuou no Santa Cruz-PE, mas não conseguiu livrar o time do rebaixamento para série C. Em 2008 se transferiu para o Coritiba e em 2010 chegou ao São Paulo.

SAOBENTOAGORAPB Com São Bento Em Foco
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Pesquisa da Eticovox pra prefeito de São Bento levanta questões de alerta.

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levanta questões de alerta.

No mínimo a se observar um fato chama atenção na pesquisa divulgada pelo instituto ETICOVOX pra prefeito no município de São Bento.
Em primeiro lugar é que a empresa foi contratada pelo site PB1 com sede em Campina Grande estado da Paraíba, até aí nada demais, porém o site é de mesma propriedade do grupo 9idéia comunicação, e ficam no mesmo endereço na cidade, rua Rodrigues Alves no bairro da Prata, que em uma pesquisa rápida nos dois sites se confirma:
http://9ideia.com.br/site/
http://pb1.com.br/
E não para por aí, a empresa responsável pela pesquisa também é de mesma propriedade do Grupo Nove Ideia e do site PB1. Na página principal do site confirma-se a informação. http://eticovox.com.br/.
Até então também tudo normal, porém o Grupo nove ideia já produziu neste ano vários materiais de campanha do candidato a prefeito na cidade o senhor Jullys Roberto do PMDB.
Outros fatos relevantes são: Correligionários do candidato em suas páginas pessoais do microblog twitter anunciavam a pesquisa durante todo o dia da divulgação, o próprio candidato também informou que em umas das emissoras de rádio local seria divulgada tal pesquisa. Como foi (Solidária FM).
Além do mais, a pesquisa veio a ser divulgada na Solidária FM antes mesmo do próprio site que contratou ( até o fechamento na matéria nãos constava no site do PB1 os números da pesquisa).
E por fim a pesquisa foi divulgada no horário das 16h30 do dia 28 de setembro. E cerca de trinta minutos depois diversas pessoas já distribuíam panfletos com arte gráfica dos números constantes na pesquisa no centro de São Bento.

SAOBENTOAGORAPB Com São Bento Em Foco
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Arma encontrada no presídio serviria para matar o diretor do centro carcerário

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Arma encontrada no presídio serviria para matar o diretor do centro carcerário
Uma arma de calibre 38 foi encontrada após operação de revista realizada na Penitenciária Padrão Regional de Cajazeiras. Segundo o juiz das Execuções Penais da Comarca, Djacir Soares, o revólver, que continha 9 munições, seria usado para assassinar o diretor do presídio, Jailson dos Santos.

O detento que estava de posse da arma, afirmou que o agente penitenciário responsável por liberar a entrada do revólver no presídio recebeu cerca de R$ 2 mil para fazer a ponte entre mandante e executor do assassinato.

O servidor público terá prisão preventiva decretada e será afastado do cargo por um período inicial de 30 dias, podendo responder também a uma ação criminal no futuro. A polícia decidiu não divulgar os nomes dos envolvidos no caso para que as investigações não sejam prejudicadas.

No último final de semana, uma varredura já havia sido realizada no presídio. Na ocasião, a polícia apreendeu 22 celulares e 23 espetos de fabricação artesanal, uma faca e um canivete. Após denúncia de que na cela de número 11 havia uma arma de fogo, o juiz Djacir Soares determinou que outro pente fino fosse realizado na central carcerária.


SAOBENTOAGORAPB Com Portal Correio
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Eletricista da Prefeitura sofre forte descarga elétrica na Cidade de Sousa. Vítima deu entrada no Hospital. VEJA FOTOS

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Eletricista da Prefeitura sofre forte descarga elétrica na Cidade de Sousa. Vítima deu entrada no Hospital. VEJA FOTOS
Por volta das 9h na Rua Nestor José Sarmento, Centro de Sousa foi vítima de descarga elétrica, João Teodoro Celestino, 20 anos, eletricista da Prefeitura de Sousa, residente no Frei Damião.

A vítima se encontrava realizando procedimento de trabalho em cima do Poste da Rede Elétrica, quando veio a sentir o choque. O Eletricista caiu de uma altura de aproximadamente, 4 metros, sofreu várias escoriações, e bancadas diversas.

Foi socorrido pelo SAMU, com auxilio do Corpo de Bombeiros até o Hospital aonde passa por exames e avaliação médica.

João Teodoro Celestino não apresenta fraturas aparente. O quadro clínico é regular.

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SAOBENTOAGORAPB Com Folhadosertao
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Desaparecimento em São Bento - PB

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Está desaparecida desde o dia 01/10/2012 a pessoa de LUCIA OTAVIA DOS S. LACERDA, 35 anos de idade, residente no Sítio Várzea Grande, Zona Rural de São Bento-PB

Saiu de casa dia 01/10/2012 por volta das 09:00 da manhã

Foi vista pela última vez às 23:00 ainda do dia 01/10/2012 próximo ao contorno de Brejo do Cruz

Está usando uma Blusa Azul, Short Jeans e uma Bolsa Rosa (estampada)


Qualquer Informação ligar para:

Telefones da família
(83)9907-8625
(83)9907-8052
(83)9679-2853

Policia Militar 190 ou (83)3444-2737
Policia Civil 197 ou (83)3444-2804

SAOBENTOAGORAPB Com Sao Bento Em Foco
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terça-feira, 2 de outubro de 2012

Concurso do Estado terá 5.397 vagas, na Educação, Detran e Codata; veja as vagas

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Concurso do Estado terá 5.397 vagas, na Educação, Detran e Codata; veja as vagas
O governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, anunciou, nesta terça-feira (2), a abertura de concurso público contemplando 5.379 vagas para a área de Educação. Também serão oferecidas vagas para o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e Codata (Companhia de Processamento de Dados da Paraíba). Na sua grande maioria, serão preenchidos cargos de níveis médio e superior. Uma Medida Provisória, assinada nesta terça pelo governador, cria 3.180 cargos de nível médio. 

A secretária de Administração, Livânia Farias, adiatou que este mês o Estado divulga o edital do concurso para preenchimento de duas mil vagas na Educação. Em seguida, divulgará os editais para as demais vagas na administração direta e indireta.  

A secretária de Educação, Márcia Lucena, explicou que as vagas para professor do ensino médio vão complementar o primeiro concurso, que aconteceu no primeiro semestre deste ano, quando foram convocados 1.123 professores que estão em sala de aula. 

Para o governador, o concurso é uma conquista para consolidar o processo de modernização do Estado. Ele ainda afirmou que este será o primeiro concurso para técnicos administrativos de nível médio realizado na Paraíba. Segundo ele, com este concurso, serão mais de 9 mil convocações feitas na atual gestão. 

Educação e Detran 

Serão 2 mil vagas para professores na Secretaria de Estado da Educação e outras 3.180 de nível médio para a contratação de pessoal de apoio.  O Departamento de Trânsito do Estado da Paraíba (Detran-PB) oferecerá mais 108 vagas, sendo 10 para  analista de sistema, 60 para agente de trânsito, 30 para agente de vistoria e 8 para advogados. 

Codata

A Companhia de Processamento de Dados da Paraíba oferecerá mais 91 vagas, sendo 55 para analista de informática, 14 para assistente de informática, 3 para auxiliar de informática, 4 para técnico de administração e finanças e 10 para auxiliar de administração e finanças.

Distribuição das 5.379 vagas 

Secretaria da Educação:

2.000  Professor
3.180  Nível médio

Codata
 
55 Analista de informática
14 Assistente de informática
05 Auxiliar de informática
03 Téc. adm/finanças
04 Ass. administração/finanças
10 Auxiliar de administração e finanças 

Detran

10 Analista de sistema
60 Agente de trânsito
30 Agente de vistoria
08 Advogado


SAOBENTOAGORAPB Com FOLHADOSERTAO
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ADOLESCENTE DE 14 ANOS ESCONDE GRAVIDEZ DOS PAIS E ESTRANGULA BEBÊ RECÉM-NASCIDO

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Uma adolescente de 14 anos está sendo acusada de estrangular seu filho recém-nascido, na Flórida, nos EUA, no último dia 19. Cassidy Goodson teria escondido a gravidez dos pais, e estrangulado o bebê assim que ele nasceu, no banheiro de casa. 
As informações são do jornal americano New York Daily News. 
O filho de Cassidy nasceu com 4.3 kg e 51 cm. Ela teria colocado uma toalha em sua própria boca para que seus pais não escutassem qualquer barulho. 
Após a morte do recém-nascido, a jovem escondeu o corpo do bebê em uma caixa com roupas sujas, informaram as autoridades locais. 
Após três dias, a mãe da adolescente, Teresa Goodson, notou um cheiro estranho no quarto de Cassidy e encontrou os restos do bebê. 
Os investigadores ainda estão decidindo se ela vai responder pelo crime como um adulto. 
"O bebê ainda estava ligado a Cassidy pelo cordão umbilical quando ela o sufocou até a morte", contou o xerife Grady Judd em uma coletiva de imprensa. 
Cassidy teria apertado o pescoço do recém-nascido por cerca de um minuto, até ter certeza de que ele havia parado de respirar. 
Para evitar que os pais desconfiassem da gravidez, ela usava roupas largas. 
Ainda não se sabe a identidade do pai da criança.


SAOBENTOAGORAPB Com Meio Norte/ABC
Blog Combate Policial

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Latrocínio (roubo seguido de morte) registrado em Mossoró

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Moto taxista tenta seguir assaltante e foi morto com um disparo de arma de fogo. O crime aconteceu por volta de 19 horas de segunda feira 01 de Outubro de 2012, no Bairro Alameda dos Cajueiros em Mossoró.

Luiz Carlos Mendes Galdino, 30 anos de idade, morador da Rua Tomaz Etelvino de Medeiros, no Bairro Alameda dos Cajueiros, foi alvejado com um disparo de arma de fogo em frente de sua residência.

Segundo informações de familiares e dos policiais da Rocam, que atenderam a ocorrência, Luiz Carlos, que trabalhava como moto taxista, retornava de um supermercado com uma filha menor de idade e foi surpreendido por um individuo que anunciou o assalto e tomou sua motocicleta tipo pop de cor vermelha. imagens fortíssimas, evite constrangimentos.

Os policiais foram informados que a vitima entrou em sua residencia, próximo ao local do assalto e no momento que saia em outra motocicleta, foi alvejado com um disparo que o atingiu na região do peito esquerdo. Familiares informaram a policia que a intenção de Luiz era seguir o assaltante.

Luiz Carlos foi socorrido pela esposa em um veiculo particular, mas não resistiu o ferimento e morreu ao dar entrada no Hospital Regional Tarcisio Maia.

Os Policiais “Carlos Melo, Wescley e Aciole, da Ronda Ostensiva Com Apoio de Motocicleta, Rocam, ainda tentaram localizar o acusado, mas foram orientados pela Central de Operações a prestar socorro a vitima.


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Homem leva 38 facadas e sobrevive porque estava acima do peso

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Um analista de sistemas esfaqueado 38 vezes e deixado para morrer sobreviveu porque estava acima do peso. Danny Ross, 44, pegou 70 pontos depois que ele foi estrangulado com um cinto e em seguida esfaqueado dezenas de vezes em sua casa. David Johnson, de 33 anos, foi ontem condenado por tentativa de homicídio. Ele será sentenciado ainda hoje.
Ross estava assistindo televisão em seu apartamento no centro da cidade de Exeter quando Johnson bateu na porta e entrou na casa. Johnson em seguida, lançou um ataque frenético usando primeiro o cinto para estrangular a vítima até que ele desmaiou. Ele, então, esfaqueou Ross 38 vezes com uma faca de cozinha.

Ross disse ao júri: "Ele começou a ficar violento. Ele pegou um cinto e depois colocou em volta da minha garganta. Em segundos eu estava inconsciente". Ele lembra que ao tentar levantar-se, cambaleando e gritando de dor, deixou marcas de mãos ensanguentadas nas paredes de seu apartamento.

Ele acordou no hospital várias horas depois e foi informado sobre a extensão de seus ferimentos.
Ross disse: "Depois que eu vi as fotografias que a polícia tirou eu não podia acreditar. Se eu fosse mais fino eu teria sido morto. A equipe médica tentou ser discreto na forma como descreveu, mas eu sou mais pesado do que eu gostaria de ser, e eles disseram que foi o peso extra que salvou minha vida."

SAOBENTOAGORAPB Com Meio Norte
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Serasa lança serviço gratuito pela internet para limpar nome e renegociar débitos

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Serasa lança serviço gratuito pela internet para limpar nome e renegociar débitos
Os brasileiros com dívidas atrasadas e que acabaram inscritos no cadastro da Serasa vão poder, a partir desta segunda-feira (1º), renegociar os débitos e limpar o nome, pela internet.

Tudo porque, a Serasa Experian lançou hoje um novo serviço gratuito, o Limpa Nome, que vai usar a internet para facilitar a comunicação entre consumidores com pendências financeiras em atraso e empresa credora, e mudar o processo de recuperação de crédito em todo o Brasil.

A partir de agora, empresas poderão oferecer pelo Limpa Nome, no site da Serasa Experian, descontos na dívida, condições de pagamento diferenciadas e até o boleto para o pagamento. Essas condições serão de total responsabilidade da credora a Serasa Experian apenas possibilitará a comunicação entre quem quer pagar e quem quer receber.

Assim, o devedor poderá resolver pendências financeiras aproveitando a praticidade e as facilidades da internet.

Os consumidores que possuírem dívidas em atraso com empresas que aderirem ao ambiente eletrônico vão receber da Serasa Experian cartas com aviso de negativação, contendo uma senha. Com ela e o número de seu CPF, o consumidor entrará no site da Serasa Experian e terá acesso à sua dívida e às condições oferecidas pela empresa com a qual contraiu o crédito.

Se optar pela proposta do credor, o consumidor só terá de imprimir o boleto e fazer o pagamento diretamente à empresa credora. Caso contrário, poderá entrar em contato com ela e negociar. Para isso, o site conterá com todos os canais de relacionamento da credora, evitando os intermediários.

Pesquisas da Serasa Experian indicam que a maior parte das regularizações acontece entre o envio da carta, encaminhada ao consumidor antes do nome entrar na base de inadimplentes, com o aviso da pendência e a negativação do consumidor. A maioria deseja recuperar o crédito, mas um dos principais entraves para isso é justamente a comunicação com a empresa credora.

“O objetivo do Limpa Nome on-line é aproximar as empresas e os consumidores. A internet vai proporcionar mais facilidade para o cliente, e as credoras poderão oferecer melhores condições de pagamento“, afirma Ricardo Loureiro, presidente da Serasa Experian e da Experian América Latina.

“O Feirão Limpa Nome, que a Serasa Experian realizou no final de julho, mostrou-se um movimento importante, pois evidencia a importância do nome limpo. O crédito alavanca a economia e a inadimplência sufoca, compromete o crescimento e atrapalha o sono do brasileiro. O feirão e este novo serviço beneficiarão milhares de famílias. Há uma conjuntura muito propícia à aproximação entre quem está devendo e quer pagar e quem está com débitos em haver e quer receber. Entendemos que este é o momento de incentivar esse processo, com foco na renegociação”, afirmou Ricardo Loureiro.

No lançamento do novo serviço, quatro empresas, entre grandes bancos e redes varejistas, já oferecerão condições de pagamento diferenciadas pelo Limpa Nome.

Segurança. Outro ponto importante é a segurança no acesso ao site, desenvolvido em ambiente protegido, que garante a proteção de todos os dados do consumidor. Assim, quem não tiver internet em casa poderá usar qualquer computador ou lan house para entrar no site da Serasa Experian.


SAOBENTOAGORAPB Com Portal Correio

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segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Jovem é presa em Patos acusada de tráfego de droga durante "Operação Cidade Segura"

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A operação denominada "cidade segura" vem logrando êxito nas constantes Blitzes realizadas no município de Patos, visto que cada investida dada pela polícia realizando barreiras traficantes, armas e drogas são apreendidos com freqüência na cidade.

Na manhã deste domingo (30) numa Blitz realizada próximo a Ponte do são Sebastião os policiais conseguiram interceptar um mototaxista com uma passageira, cuja averiguação resultou na apreensão de uma grande quantidade de droga em poder da jovem.

Rafaela Tavares da Silva, 18 anos de idade, é natural de Baieux e foi presa em flagrante com a bolsa recheada de crak, maconha e 19 (dezenove) compridos semelhantes à droga conhecida por êxtase. Ela disse que a droga era para consumo próprio, porém não convenceu os policiais já que a quantidade de crack, por exemplo, ultrapassou as 170 (cento e setenta) pedras. É bom lembrar que o mototaxista nada tem com a prisão da suposta traficante. Ela apenas contratou o serviço de mototaxi.

Ela foi conduzida até a Delegacia de Polícia, autuada em flagrante e encaminhada ao Presídio Regional Feminino. A alegação da acusada é que a droga teria sido comprada por ela em Catolé do Rocha por R$ 1.000,00 (mil reias), mas a polícia acredita que os alucinógenos foram comprados aqui mesmo na cidade de Patos.


SAOBENTOAGORAPB Com Portalpatos
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URGENTE! Descarga elétrica em parque de diversões deixa três feridos em Pombal; CONFIRA!

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URGENTE! Descarga elétrica em parque de diversões deixa três feridos em Pombal; CONFIRA!
Um choque elétrico causado por um dos brinquedos do parque de diversões instalado na Rua Coronel Cândido de Assis, centro da cidade de Pombal, por pouco não causou uma tragédia.

Segundo informações, na noite deste domingo (30), várias pessoas utilizaram os brinquedos do referido parque, só que em um dos brinquedos (Samba), a jovem identificada por Aislândia, de Coremas acabou sofrendo uma descarga elétrica no momento que o brinquedo funcionava. Outras duas pessoas tentaram ajudar e também foram atingidas pela descarga elétrica.

As três vítimas foram socorridas para o Hospital Regional de Pombal, foram atendidas e em seguida liberadas. 

FISCALIZAÇÃO

Conforme informações, a Prefeitura Municipal de Pombal não solicitou a vistoria obrigatória nos equipamentos. O Alvará de funcionamento de qualquer parque de diversões só deverá ser liberado após vistoria realizada pelo Corpo de Bombeiros, CREA, Energisa e outros órgãos responsáveis.

A Redação da Folha do Sertão, entrou em contato com o Corpo de Bombeiros de Sousa, e fomos informados que até o momento não recebeu nenhuma solicitação para realização de vistoria nos equipamentos do parque que funcionam na Festa de Nossa Senhora do Rosário, em Pombal.

Só após uma inspeção realizada pelos Bombeiros e os demais órgãos, poderá garantir que equipamentos funcionem com segurança.

IMAGENS:






SAOBENTOAGORAPB Com Folhadosertao
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Pesquisa Datavox aponta vitória de Severino Pereira em Paulista

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Pesquisa Datavox aponta vitória de Severino Pereira em Paulista
Pesquisa realizada pelo Instituto Datavox na cidade de Paulista mostra um guadro bastante favorável ao candidato a reeleição pelo PTB Severino Pereira Dantas. Os dados mostram que na pesquisa estimulada Severino tem 56,0%, Maria Laurenice candidata pelo PR 38,3%, indecisos 5,0% e brancos e nulos 0,7%. Na pesquisa espontânea Severino tem 55,0%, Laurenice 37,0%, indecisos 7,3% e brancos e nulos 0,7%. 

Foram entrevistados 300 eleitores na cidade e na zona rural, a pesquisa foi registrada no TSE com o nº 00103/2012 e os dados foram coletados no dia 25 de setembro. O intervalo de confiança estimado é de 90,0% e a margem de erro máxima estimada é de 4,0% pontos percentuais para mais ou para menos. 

A pesquisa mostra ainda uma definição do eleitor em relação ao seu candidato, 86,7% dos entrevistados disseram que não mudarão o seu voto, 12,7% disseram que poderão mudar seu voto enquanto 0,6% não sabem ou não opinaram.

Nill Alcântara 
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Assassinato: Mulher é encontrada com o Crânio aberto no Jardim Brasília em Sousa; VEJA FOTOS

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Assassinato: Mulher é encontrada com o Crânio aberto no Jardim Brasília em Sousa; VEJA FOTOS
Um crime de morte foi registrado durante a madrugada no Jardim Brasília na Cidade de Sousa

A Mulher, Antônia Gerlândia Pereira, 22 anos, solteira, natural de Vieirópolis foi encontrada morta com o crânio aberto na Rua Narcíseo Erminio, Jardim Brasília, por volta das 5h da manhã desta segunda-feira (01).

Informações do Comandante da Guarnição da Polícia Militar do 14º BPM, Cabo Telles, que ao chegar ao local o corpo estava estirado ao solo com um sangramento forte na cabeça, e ao lado, uma barra de cano amianto, possivelmente, arma usada para o crime. 


O fato aconteceu numa casa abandonada, lugar que geralmente era usado por usuário de droga.


Os vizinhos disseram a Polícia Militar que não ouviram nada pela madruga.


O companheiro de Antônia Gerlândia Pereira, conhecido por Kiko é o principal suspeito do homicídio. Ele está foragido.



O corpo será enviado para o IML de Patos para a necropsia.



SAOBENTOAGORAPB Com Folhadosertao 

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Policial suspeito de assassinato de universitário é preso

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O policial civil da 9ªD.R.P.C de cajazeiras, sertão da paraíba, KEMPS CHEMACO CARVALHO GOUVEIA acusado de ter assassinado o universitário Suedson Magno de Lima em Alagoa Grande, na saída de um show, se entregou a policia. De acordo com as informações, ele se entregou após varias horas trancado em sua residência, ainda segundo informações já havia um Mandado de prisão do Juiz para que a casa fosse invadida e efetuada sua prisão.
Segundo informações, o policial foi encaminhado para a cidade de Campina Grande onde esta sendo ouvido neste momento.

Entenda o caso:

A madrugada deste domingo em Alagoa Grande registrou um crime brutal. O jovem Suedson Magno de Lima, 22 anos foi assassinado a tiros em frente a BNB Club. Segundo informações uma segunda pessoa também ficou ferida e foi socorrida para o hospital de Trauma da capital. O crime, que vitimou Suedson ocorreu por volta das 04:00hs da manhã.

Suedson Magno - Crédito (Blog do Rildo)
Segundo informações, após o termino de uma festa o jovem estava em sua moto quando um carro que vinha em marcha ré e bateu nela, o jovem tentado avisar ao motorista do fato acontecido bateu com as mãos no carro, o motorista desceu do veiculo e já foi atirando no jovem que não teve chance de se defender. Ainda segundo informações o jovem foi alvejado com três tiros e veio a ôbito no local. Populares informaram que o possível assassino é um policial civil que reside na cidade de Areia. O enterro do jovem será nesta segunda-feira, (1), as 08:00 horas da manhã.



SAOBENTOAGORAPB Com Sertão Informado
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Carro é alvejado com 2 tiros em cidade do Sertão

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Desconhecido atirou duas vezes contra um Astra na garagem de casa e fugiu rapidamente.

Tiros atingiram o porta-malas do carro que estava na garagem de casa.
Um veículo modelo Astra, cor prata, foi alvejado com dois disparos de arma de fogo na garagem de uma casa na madrugada deste domingo (30). O atentado aconteceu por volta da 0h30, no bairro Dondon Palitot, próximo ao Samu de São José de Piranhas.

Segundo o Sargento Feitosa, a Polícia Militar foi avisada, mas quando chegou na residência do aposentado Sebastião Ferreira, 60 anos, logo em seguida, não encontrou nem uma pista. Os tiros atingiram o porta-malas do carro.

Conforme informações, o suspeito teria colocado a arma em um buraco para efetuar os disparos. Essa mesma residência foi furtada em junho deste ano. Na ocasião, os ladrões levaram celulares e cerca de R$ 150 em dinheiro.

Ainda de acordo com Sargento Feitosa, a Polícia Civil está investigando se os dois casos têm alguma ligação.

SAOBENTOAGORAPB Com Radar Sertanejo
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